Advogada Servidores Concursos

Story About Our Firm

Administração Pública e Concursos

Dedicar-se aos estudos e ver sua vaga ameaçada por erros da banca examinadora ou enfrentar injustiças na carreira pública causa extrema frustração. Nosso escritório atua com rapidez e rigor técnico para reverter eliminações ilegais, garantir posses de direito e defender servidores municipais, estaduais e federais de punições abusivas.

Análise do Edital ou Notificação: Você entra em contato pelo WhatsApp e nossa equipe avalia imediatamente as regras do concurso, sua pontuação ou os termos do processo administrativo.

Identificação de Ilegalidades: Procuramos falhas da banca examinadora ou do órgão público que violaram as leis, os prazos obrigatórios ou a Constituição Federal contra você.

Ação com Pedido de Urgência: Entramos com recursos e ações judiciais rápidas (como Mandados de Segurança com pedido de liminar) para travar injustiças e proteger sua vaga ou cargo.

Segurança até a Posse: Acompanhamos cada etapa do caso para garantir que você assuma, permaneça e progrida na sua função pública com total segurança jurídica.

Nossa Atuação

Reprovação Injusta em Concurso

Defesa contra eliminações ilegais em etapas de exames médicos, testes físicos (TAF), avaliação psicológica (psicotécnico), cotas ou investigação social fora da lei.

Direito à Nomeação e Posse

Ações para garantir a posse de candidatos aprovados dentro das vagas, em casos de contratações temporárias ilegais que ignoram os concursados ou preterição.

Erros e Questões de Prova

Recursos judiciais para anular questões com erros graves de conteúdo, respostas com dupla interpretação ou matérias cobradas que não constavam no edital.

Processo Disciplinar e PAD

Defesa técnica e blindagem de servidores públicos que respondem a Processos Administrativos Disciplinares ou Sindicâncias, evitando suspensões ou demissões injustas.

Progressão e Direitos de Carreira

Cobrança de gratificações e adicionais atrasados, licenças prêmio não concedidas, revisões salariais e ações para garantir a progressão correta de nível na carreira.

Perseguição e Remoção Injusta

Proteção do servidor contra transferências forçadas de local de trabalho feitas sem justificativa real (perseguição política) ou situações de assédio moral da chefia.

Dúvidas Frequentes

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu de forma definitiva que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito garantido à nomeação. O órgão público é obrigado a chamar você dentro do prazo de validade do concurso. Se o prazo acabar e eles não te nomearem, é possível entrar com uma ação para exigir sua posse imediata por ordem judicial.

Sim, se a banca tiver cometido ilegalidades. Para que um exame psicológico ou teste físico elimine um candidato, a regra deve estar prevista na lei do cargo, o edital deve trazer critérios científicos objetivos e deve haver direito a recurso real. Se o exame foi subjetivo, se a banca agiu com abuso ou se as condições do teste foram inadequadas, o juiz pode anular a reprovação.

Em casos de erros graves, sim. O juiz não corrige provas e não substitui os critérios de correção da banca. Porém, se a questão cobrou um assunto que não estava previsto no edital, ou se a pergunta tiver um erro grosseiro que torne a resposta impossível, a Justiça pode intervir para anular a questão e dar os pontos para o candidato, mudando sua classificação.

Embora não exista uma proibição absoluta, o próprio STF já alertou que a falta de um advogado especialista em um processo disciplinar traz um risco imenso ao servidor. Um erro de estratégia ou uma resposta mal redigida na fase inicial pode custar a perda definitiva do seu cargo e da sua estabilidade. A defesa técnica garante que nenhuma regra da lei seja violada contra você.

Não. Toda transferência, remoção ou mudança de posto de trabalho de um servidor público está presa ao princípio do interesse público. O chefe é obrigado a apresentar uma justificativa técnica, real e por escrito para a sua mudança (chamada de motivação do ato). Transferir alguém apenas para punir, isolar ou por desavença política é desvio de finalidade e o ato pode ser anulado rapidamente pelo juiz.